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Plano PM 36 e 48 meses
 
CONDIÇÕES GERAIS
 
GLOSSÁRIO
   
  Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
   
  Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
   
  Capital – é o montante constituído por percentuais, aplicáveis sobre os pagamentos efetuados,
e que será mensalmente capitalizado pela taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do Título.
   
  Sorteios e carregamento– Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e destinados respectivamente à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos (administração, operação e comercialização), a seguir apresentados:
   
 

Plano 36 meses

Pagamento

Cota de sorteio %

Cota de carregamento %

1º ao 3º

        0,3648

89,6352

         0,3648

69,6352

         0,3648

34,8352

6º ao 11º

         0,3648

4,6352

12º ao 36º

         0,3648

1,6352

   
 

Plano 48 meses
Pagamentos Cota de sorteio % Cota de carregamento %
1º ao 3º 0,512 89,488
4º a 5º7 0,512 69,488
6º a 11 º 0,512 2,003
12º e 48 º 0,512 1,998
   
  I - OBJETIVO
   
  Art. 1º - A Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, doravante denominada “Sociedade de Capitalização”, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através dos processos SUSEP nºs 15414.004049/2007-21 (Plano 36 meses) e 15414.004048/2007-87 (Plano 48 meses), destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
   
  II - NATUREZA DO TÍTULO
   
  Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade de Capitalização, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade de Capitalização. Parágrafo único – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente.
   
  III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
   
  Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
   
  IV - PAGAMENTOS
   
  Art. 4º - O prazo de vigência do Título é de 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) meses, com 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
   
  Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.
   
  Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 14 e capitalização conforme Art. 11, calculadas pro rata die, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento e de multa moratória de 1% (um por cento) ao mês, não sendo capitalizada esta última.
  Art. 6º -A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.
  Parágrafo único - O Título com até 6 (seis) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 5º, não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
   
  V - CANCELAMENTO DO TÍTULO
   
  Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 7 (sete) mensalidade vencidas e não pagas, sendo devido o capital, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.
   
  VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
   
  Art. 8º - Os Títulos serão ordenados em série de 100.000 (cem mil).
   
  VII - SORTEIOS
   
  Art. 9º - Durante o prazo de pagamento, o Título em vigor concorrerá a 4 (quatro) sorteios mensais, com apurações baseadas nos resultados das extrações realizadas aos sábados pela Loteria Federal, participando, em cada extração, com 2 (duas) possibilidades de sorteio. Tendo efetuado todos os pagamentos em dia, o título concorrerá a 144 (Plano 36 meses) ou 192 (Plano 48 meses) sorteios, com um total de 288 (Plano 36 meses) ou 384 (Plano 48 meses) possibilidades de ser sorteado.
   
  Parágrafo Primeiro - Quando o mês contar com 5 (cinco) sábados, não será considerado, para fins de sorteio, o resultado da extração realizada no 1º (primeiro) deles.
   
  Parágrafo segundo - A cada Título será atribuído um número de 5 (cinco) algarismos, distinto dos demais Títulos, compreendido entre 00.000 a 99.999, expresso no campo "Combinação para Sorteio".
   
  Parágrafo terceiro - Para efeito de apuração acerca do descrito no “caput” deste Artigo, considerar-se-ão os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, desprezando-se, em cada um deles, o algarismo que ocupa as casas da dezena de milhar, da unidade de milhar e da centena. As combinações de cada sorteio serão obtidas conforme disposto nas alíneas (a), (b), (c) e (d), a seguir apresentadas:
   
  a) 1 (um) número, composto de 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
   
  b) 1 (um) número, composto de 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelo algarismo da dezena simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
   
  c) Em um mesmo sorteio, o Título somente poderá ser contemplado uma única vez. Se, após a apuração dos 2 (dois) números, houver repetição do número sorteado, será adicionada uma unidade ao número repetido, a fim de se ter 2 (duas) combinações diferentes contempladas;
   
  d) No caso particular do número 99.999, a adição de uma unidade a ele resultará no número 00.000..
   
  Parágrafo quarto - Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
   
  Parágrafo quinto - Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o "caput" deste Artigo, a Sociedade de Capitalização promoverá, para os fins do Parágrafo terceiro, com a presença de 1 (um) representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos Titulares e Subscritores, o sorteio de 5 (cinco) números, em sua SEDE, na sexta-feira subseqüente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
   
  Parágrafo sexto - Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto no Parágrafo terceiro, a Sociedade de Capitalização obriga-se a::
   
  a) Promover, diretamente, os sorteios;
   
  b) Divulgar, previamente, local e hora de sua realização;
   
  c) Contar com a presença de um representante de Auditoria Independente, dar livre acesso aos Titulares e Subscritores e, ainda, facultar ao público em geral
   
  d) Divulgar o seu resultado em jornal de grande circulação.
   
  Parágrafo sétimo - Normalizado pela Loteria Federal, o processo de extração, será restabelecido o procedimento previsto no Parágrafo terceiro.
   
  Parágrafo oitavo - Não terão qualquer validade, para os fins do disposto neste Capítulo, as extrações realizadas pela Loteria Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.
   
  Parágrafo nono - A cada Título que vier a ser sorteado, caberá, como valor bruto do prêmio, 45,60 (Plano 36 meses) ou 64 (Plano 48 meses) vezes o valor da última mensalidade vencida e paga. O prêmio de sorteio, de acordo com a legislação em vigor, terá a incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte.
   
  Parágrafo décimo - Na ocasião do sorteio será facultado ao Titular do Título a opção de receber o bem conforme disposto no Capítulo X - Benefícios Vinculados destas Condições Gerais.
   
  Art. 10 -O Título sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente, na forma do Art. 11, atualizado na forma do Art. 12.
   
  Parágrafo único - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 12.
   
  VIII - RESGATE
   
  Art. 11º - O capital é formado por parte do pagamento feito periodicamente, e será mensalmente atualizado e capitalizado, estando disponível ao Titular após 1 (um) mês, contados do início da vigência. A tabela a seguir apresenta o cálculo do valor mínimo de resgate.
   
  Obs.1: Em caso de resgate do Título, o consumidor não recebe todo o valor que depositou; recebe apenas parte dele, conforme a Tabela a seguir.
   
  Obs.2: Os percentuais redutores correspondem à diferença entre 100% e os percentuais indicados nas colunas “% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados”, da Tabela abaixo.
   
  Obs.3: Os percentuais apresentados na Tabela representam o mínimo que será resgatado, para pagamentos em dia, considerando-se apenas a capitalização à taxa de juros igual a 0,5% (meio por cento) ao mês. O capital será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
   
   
  TABELA DE PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A SOMA DAS MENSALIDADES QUITADAS, PARA CÁLCULO DO VALOR DE RESGATE*
 

Pagamentos Efetuados

Prazo de pagamento

36 e 48 meses

Pagamentos Efetuados

36 e 48 meses

           % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados

1

9,05

9,05

25

78,69

77,62

2

9,07

9,07

26

79,45

78,40

3

9,09

9,09

27

80,17

79,14

4

13,64

13,64

28

80,86

79,84

5

22,69

16,39

29

81,52

80,51

6

33,32

28,42

30

82,15

81,16

7

40,98

37,08

31

82,76

81,78

8

46,78

43,63

32

83,34

82,37

9

51,33

48,77

33

83,91

82,95

10

55,02

52,93

34

84,46

83,51

11

58,08

56,38

35

84,99

84,05

12

60,90

59,29

36

95,00

84,57

13

63,31

61,78

37

****

85,08

14

65,42

63,95

38

****

85,57

15

67,27

65,87

39

****

86,06

16

68,92

67,57

40

****

86,53

17

70,40

69,10

41

****

86,99

18

71,75

70,49

42

****

87,45

19

72,98

71,75

43

****

87,89

20

74,11

72,91

44

****

88,33

21

75,15

73,99

45

****

88,75

22

76,13

74,99

46

****

89,18

23

77,03

75,92

47

****

89,59

24

77,89

76,79

48

****

100,00

 
*Considerando TR com variação igual a zero.
   
  Parágrafo primeiro –O Título será liquidado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
   
  Parágrafo segundo - A Tabela acima já considera um fator de redução no capital de 10% (dez por cento), quando o resgate ocorrer antes do 36º (Plano 36 meses) ou 48º (Plano 48 meses) pagamento efetuado.
   
  Parágrafo terceiro –Na ocasião do resgate no 36º mês (Plano 36 meses) ou 48º mês (Plano 48 meses) e desde que todas as mensalidades tenham sido quitadas nos seus respectivos vencimentos e após decorrido o prazo de capitalização de 30 (trinta) dias da última mensalidade vencida e paga, será facultado ao Titular a opção de receber o bem conforme disposto no Capítulo X - Benefícios Vinculados destas Condições Gerais.
   
  IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
   
  Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia do aniversário do Título.
   
  Parágrafo único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.
   
  Art. 13 - Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data de realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
   
  Art. 14 -Os valores de resgate serão atualizados, a partir do 1º (primeiro) dia posterior à data da solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
   
  Parágrafo único -No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o 1º (primeiro) dia posterior ao término deste prazo até o efetivo pagamento.
   
  X - BENEFICIOS VINCULADOS
   
  Art. 15º - A Sociedade de Capitalização está autorizada a firmar contratos com indústrias, atacadistas e estabelecimentos comerciais, com o objetivo de viabilizar a entrega de um bem, por ocasião do resgate e/ou sorteio, caso o Titular opte pelo recebimento do bem indicado pelo mesmo, respeitadas as condições abaixo:
   
  Parágrafo primeiro - O Titular autoriza a Sociedade de Capitalização a transferir o valor de resgate e/ou sorteio do Título emitido com base na Proposta de Subscrição do Título, a uma das empresas conveniadas, a fim de garantir a entrega do bem indicado no quadro “Especificação do Produto”, da Proposta, desde que observadas as seguintes condições:
   
  I - A transferência do valor de resgate e/ou sorteio a uma das empresas conveniadas somente poderá ocorrer quando autorizada pelo Titular e por ocasião do sorteio ou quando do resgate por término do prazo de vigência, desde que todas as mensalidades tenham sido quitadas nos seus respectivos vencimentos.
   
  II - A antecipação do pagamento de qualquer mensalidade do Título não gerará idêntico direito, em relação à entrega do bem que o Titular tenha optado.
   
  III - Caso o preço do bem escolhido, seja inferior ao valor líquido do sorteio ou do resgate, a Sociedade de Capitalização, em decorrência da opção de recebimento de um bem, pagará o valor da mercadoria à empresa conveniada e a correspondente diferença ao Titular.
   
  IV – Na ocasião do resgate e/ou do sorteio, caso o valor do bem especificado seja superior ao valor líquido do resgate e/ou sorteio, o Titular não será onerado, ficando garantida a entrega do bem.
   
  V– Na hipótese de não realização dos pagamentos nas respectivas datas de vencimento, sendo o Título regularizado antes do término do prazo de vigência e desde que não ocorra o Cancelamento, conforme Art. 7º destas Condições Gerais, a exclusivo critério da Sociedade de Capitalização, poderá ser mantida para o Titular a opção de recebimento do bem especificado na Proposta.
   
  Parágrafo segundo - O bem indicado terá sua aquisição garantida, pelo valor do resgate por término do prazo de vigência e/ou sorteio, caso o Titular opte pelo recebimento do bem indicado, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que ocorrer o sorteio ou o término do prazo de vigência.
   
  Parágrafo terceiro - Caso o bem especificado deixe, por qualquer motivo, de ser produzido ou comercializado, fica garantida ao Titular a sua troca por similar de valor não superior ao valor de resgate e/ou sorteio e de fabricação ou comercialização de uma das empresas conveniadas, observado o disposto no Inciso III do Parágrafo primeiro, acima.
   
  Parágrafo quarto - O bem indicado pelo Titular terá Certificado de Garantia de emissão do respectivo fabricante.
   
  Parágrafo quinto - Se o Titular não mais desejar a aquisição do bem especificado na Proposta, prevalecerá o seu direito ao recebimento do valor líquido correspondente ao sorteio ou do resgate.
   
  Parágrafo sexto - Ressalvado o disposto no Parágrafo terceiro acima, não será permitida a troca de bens, ainda que por outro de igual valor.
   
  XI - IMPOSTOS E TAXAS
   
  Art. 16 -Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
   
  XII– INFORMAÇÕES
   
  Art. 17 – A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título por meio do site da empresa ou telefone ou serviço de atendimento ao cliente, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
   
  Art. 18 –O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
   
  XIII – PRESCRIÇÃO
   
  Art. 19 - O direito ao recebimento de quaisquer importâncias devidas, relativas ao Título, cessará, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
   
  XIV- FORO
   
  Art. 20 -O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.

ATENDEMOS

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Governodo Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do estado  do Rio de Janeiro
IPLAN RIO
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Aeronáutica do Brasil
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Exército do Brasil
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Atualizado em 20/10/2008