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Plano PM 36 e 48
meses |
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CONDIÇÕES GERAIS |
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GLOSSÁRIO |
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Subscritor - é a pessoa que subscreve
a proposta de aquisição do Título, assumindo o
compromisso de efetuar o pagamento na forma
convencionada nestas Condições Gerais.
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Titular - é o próprio subscritor ou
outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o
proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os
valores originados pelo mesmo. |
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Capital
– é o montante constituído por percentuais,
aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será
mensalmente capitalizado pela taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês e atualizado pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor
de resgate do Título. |
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Sorteios
e carregamento– Os custos de sorteio e de
carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais
aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e destinados
respectivamente à realização dos sorteios e às diversas
despesas dos Títulos (administração, operação e
comercialização), a seguir
apresentados: |
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| Plano 36
meses |
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Pagamento |
Cota de
sorteio % |
Cota de carregamento
% |
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1º ao
3º |
0,3648 |
89,6352 |
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4º |
0,3648 |
69,6352 |
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5º |
0,3648 |
34,8352 |
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6º ao
11º |
0,3648 |
4,6352 |
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12º ao
36º |
0,3648 |
1,6352 |
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| Plano 48
meses |
| Pagamentos |
Cota de sorteio
% |
Cota de carregamento
% |
| 1º ao 3º |
0,512 |
89,488 |
| 4º a 5º7 |
0,512 |
69,488 |
| 6º a 11 º |
0,512 |
2,003 |
| 12º e 48 º |
0,512 |
1,998 |
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I -
OBJETIVO |
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Art. 1º -
A Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, CNPJ nº
03.558.096/0001-04, doravante
denominada “Sociedade de Capitalização”, institui o
Título de Capitalização ora descrito e devidamente
aprovado pela Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, através dos processos SUSEP nºs
15414.004049/2007-21 (Plano 36 meses) e
15414.004048/2007-87 (Plano 48 meses),
destinado à formação de um capital, no prazo e condições
adiante estabelecidos. |
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II - NATUREZA DO TÍTULO
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Art. 2º -
O Título é indivisível em relação à Sociedade de
Capitalização, sendo facultada a sua transferência a
qualquer momento, mediante comunicação por escrito à
Sociedade de Capitalização. Parágrafo
único – Cumpre ao Subscritor ou Titular
comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da
transferência, informando os dados cadastrais do novo
Subscritor ou Titular,
respectivamente. |
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III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
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Art. 3º -
O Título entra em vigor na data do primeiro
pagamento. |
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IV - PAGAMENTOS
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Art. 4º -
O prazo de vigência do Título é de 36 (trinta e seis) ou
48 (quarenta e oito) meses, com 36 (trinta e seis) ou 48
(quarenta e oito) pagamentos a serem efetuados nas
respectivas datas de vencimento. |
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Parágrafo
único - Caso a data de vencimento coincida com um
feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no
primeiro dia útil posterior. |
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Art. 5º -
Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão
acrescidos da atualização monetária na forma do
Art. 14 e capitalização conforme
Art. 11, calculadas pro rata die, desde
a data do vencimento até o efetivo pagamento e de multa
moratória de 1% (um por cento) ao mês, não sendo
capitalizada esta última.
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Art. 6º
-A não realização do pagamento na respectiva data de
vencimento determinará a suspensão do
Título.
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Parágrafo
único - O Título com até 6 (seis) pagamentos em
atraso poderá ser reabilitado, mediante a
quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art.
5º, não sendo devida qualquer importância
decorrente dos sorteios realizados durante o período de
suspensão. |
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V - CANCELAMENTO DO
TÍTULO |
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Art. 7º -
O Título será cancelado caso complete 7 (sete)
mensalidade vencidas e não pagas, sendo devido o
capital, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas
Condições Gerais. |
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VI - ORDENAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS |
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Art. 8º -
Os Títulos serão ordenados em série de 100.000 (cem
mil). |
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VII - SORTEIOS
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Art. 9º -
Durante o prazo de pagamento, o Título em vigor
concorrerá a 4 (quatro) sorteios mensais, com apurações
baseadas nos resultados das extrações realizadas aos
sábados pela Loteria Federal, participando, em cada
extração, com 2 (duas) possibilidades de sorteio. Tendo
efetuado todos os pagamentos em dia, o título concorrerá
a 144 (Plano 36 meses) ou
192 (Plano 48 meses) sorteios, com
um total de 288 (Plano 36 meses) ou
384 (Plano 48 meses)
possibilidades de ser
sorteado. |
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Parágrafo
Primeiro - Quando o mês contar com 5 (cinco)
sábados, não será considerado, para fins de sorteio, o
resultado da extração realizada no 1º (primeiro)
deles. |
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Parágrafo
segundo - A cada Título será atribuído um número de
5 (cinco) algarismos, distinto dos demais Títulos,
compreendido entre 00.000 a 99.999, expresso no campo
"Combinação para Sorteio". |
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Parágrafo
terceiro - Para efeito de apuração acerca do
descrito no “caput” deste Artigo, considerar-se-ão os 5
(cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria
Federal, observada a ordem de premiação, desprezando-se,
em cada um deles, o algarismo que ocupa as casas da
dezena de milhar, da unidade de milhar e da centena. As
combinações de cada sorteio serão obtidas conforme
disposto nas alíneas (a), (b), (c) e (d), a seguir
apresentadas: |
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a) 1 (um) número,
composto de 5 (cinco) algarismos, obtido através da
leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo
algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios
da Loteria Federal; |
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b) 1 (um) número,
composto de 5 (cinco) algarismos, obtido através da
leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelo
algarismo da dezena simples dos cinco primeiros prêmios
da Loteria Federal; |
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c) Em um mesmo
sorteio, o Título somente poderá ser contemplado uma
única vez. Se, após a apuração dos 2 (dois) números,
houver repetição do número sorteado, será adicionada uma
unidade ao número repetido, a fim de se ter 2 (duas)
combinações diferentes contempladas; |
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d) No caso
particular do número 99.999, a adição de uma unidade a
ele resultará no número 00.000.. |
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Parágrafo quarto -
Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a
realizar a extração na data prevista, será considerada,
para os fins do disposto neste artigo, a primeira
extração que vier a ser por ela realizada até o dia que
anteceder ao sábado seguinte. |
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Parágrafo quinto -
Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada
a extração a que se refere o "caput" deste Artigo, a
Sociedade de Capitalização promoverá, para os fins do
Parágrafo terceiro, com a presença de 1 (um)
representante de Auditoria Independente e o livre acesso
dos Titulares e Subscritores, o sorteio de 5 (cinco)
números, em sua SEDE, na sexta-feira subseqüente,
divulgando o resultado em jornal de grande
circulação. |
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Parágrafo sexto -
Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo
suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos
critérios e processos de extração pela Loteria Federal,
que os torne incompatíveis com o previsto no
Parágrafo terceiro, a Sociedade de
Capitalização obriga-se a:: |
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a)
Promover, diretamente, os
sorteios; |
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b) Divulgar,
previamente, local e hora de sua
realização; |
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c)
Contar com a presença de um representante de
Auditoria Independente, dar livre acesso aos Titulares e
Subscritores e, ainda, facultar ao público em
geral |
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d) Divulgar o seu
resultado em jornal de grande circulação.
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Parágrafo sétimo -
Normalizado pela Loteria Federal, o processo de
extração, será restabelecido o procedimento previsto no
Parágrafo terceiro. |
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Parágrafo oitavo -
Não terão qualquer validade, para os fins do disposto
neste Capítulo, as extrações realizadas pela Loteria
Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas
Condições Gerais. |
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Parágrafo nono - A
cada Título que vier a ser sorteado, caberá, como valor
bruto do prêmio, 45,60 (Plano 36 meses) ou 64 (Plano 48
meses) vezes o valor da última mensalidade vencida e
paga. O prêmio de sorteio, de acordo com a legislação em
vigor, terá a incidência de 25% (vinte e cinco por
cento) de Imposto de Renda Retido na
Fonte. |
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Parágrafo décimo -
Na ocasião do sorteio será facultado ao Titular do
Título a opção de receber o bem conforme disposto no
Capítulo X - Benefícios Vinculados
destas Condições Gerais.
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Art. 10
-O Título sorteado terá sua liquidação
antecipada, sendo resgatado automaticamente, na forma do
Art. 11, atualizado na forma do
Art. 12.
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Parágrafo
único - O resgate de que trata o caput corresponderá ao
valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma
do Art. 12.
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VIII - RESGATE |
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Art. 11º
- O capital é formado por parte do pagamento feito
periodicamente, e será mensalmente atualizado e
capitalizado, estando disponível ao Titular após 1 (um)
mês, contados do início da vigência. A tabela a seguir
apresenta o cálculo do valor mínimo de resgate.
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Obs.1:
Em caso de resgate do Título, o consumidor não recebe
todo o valor que depositou; recebe apenas parte dele,
conforme a Tabela a seguir. |
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Obs.2:
Os percentuais redutores correspondem à
diferença entre 100% e os percentuais indicados nas
colunas “% de resgate sobre a soma dos pagamentos
efetuados”, da Tabela
abaixo. |
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Obs.3: Os
percentuais apresentados na Tabela representam o mínimo
que será resgatado, para pagamentos em dia,
considerando-se apenas a capitalização à taxa de juros
igual a 0,5% (meio por cento) ao mês. O capital será
atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança.
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TABELA DE PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS
SOBRE A SOMA DAS MENSALIDADES QUITADAS, PARA CÁLCULO DO
VALOR DE RESGATE* |
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Pagamentos
Efetuados |
Prazo de pagamento
36 e 48 meses |
Pagamentos
Efetuados |
36 e
48 meses |
|
%
de resgate sobre a soma dos pagamentos
efetuados |
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1 |
9,05 |
9,05 |
25 |
78,69 |
77,62 |
|
2 |
9,07 |
9,07 |
26 |
79,45 |
78,40 |
|
3 |
9,09 |
9,09 |
27 |
80,17 |
79,14 |
|
4 |
13,64 |
13,64 |
28 |
80,86 |
79,84 |
|
5 |
22,69 |
16,39 |
29 |
81,52 |
80,51 |
|
6 |
33,32 |
28,42 |
30 |
82,15 |
81,16 |
|
7 |
40,98 |
37,08 |
31 |
82,76 |
81,78 |
|
8 |
46,78 |
43,63 |
32 |
83,34 |
82,37 |
|
9 |
51,33 |
48,77 |
33 |
83,91 |
82,95 |
|
10 |
55,02 |
52,93 |
34 |
84,46 |
83,51 |
|
11 |
58,08 |
56,38 |
35 |
84,99 |
84,05 |
|
12 |
60,90 |
59,29 |
36 |
95,00 |
84,57 |
|
13 |
63,31 |
61,78 |
37 |
**** |
85,08 |
|
14 |
65,42 |
63,95 |
38 |
**** |
85,57 |
|
15 |
67,27 |
65,87 |
39 |
**** |
86,06 |
|
16 |
68,92 |
67,57 |
40 |
**** |
86,53 |
|
17 |
70,40 |
69,10 |
41 |
**** |
86,99 |
|
18 |
71,75 |
70,49 |
42 |
**** |
87,45 |
|
19 |
72,98 |
71,75 |
43 |
**** |
87,89 |
|
20 |
74,11 |
72,91 |
44 |
**** |
88,33 |
|
21 |
75,15 |
73,99 |
45 |
**** |
88,75 |
|
22 |
76,13 |
74,99 |
46 |
**** |
89,18 |
|
23 |
77,03 |
75,92 |
47 |
**** |
89,59 |
|
24 |
77,89 |
76,79 |
48 |
**** |
100,00 | |
| |
*Considerando TR com variação
igual a zero. |
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Parágrafo primeiro
–O Título será liquidado na data do pagamento
do resgate, cessando quaisquer direitos após esta
data. |
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Parágrafo segundo -
A Tabela acima já considera um fator de redução
no capital de 10% (dez por cento), quando o resgate
ocorrer antes do 36º (Plano 36 meses) ou
48º (Plano 48 meses) pagamento
efetuado. |
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Parágrafo terceiro
–Na ocasião do resgate no 36º mês (Plano 36 meses) ou
48º mês (Plano 48 meses) e desde que todas as
mensalidades tenham sido quitadas nos seus respectivos
vencimentos e após decorrido o prazo de capitalização de
30 (trinta) dias da última mensalidade vencida e paga,
será facultado ao Titular a opção de receber o bem
conforme disposto no Capítulo X -
Benefícios Vinculados destas Condições
Gerais. |
| |
|
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IX - ATUALIZAÇÃO DE
VALORES |
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Art. 12
- O capital formado a cada mês será atualizado
mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à
caderneta de poupança do dia do aniversário do
Título. |
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Parágrafo único -
No caso de extinção do índice de atualização, será
utilizado o índice que vier a ser considerado para
atualização da caderneta de
poupança. |
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Art. 13
- Os valores de sorteio serão atualizados, a
partir da data de realização do sorteio, pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até
a data do efetivo pagamento.
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| |
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Art. 14
-Os valores de resgate serão atualizados, a
partir do 1º (primeiro) dia posterior à data da
solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento,
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de
poupança. |
| |
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Parágrafo único -No
caso de solicitação de resgate posterior ao término do
prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o 1º
(primeiro) dia posterior ao término deste prazo até o
efetivo pagamento. |
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|
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X - BENEFICIOS VINCULADOS
|
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Art. 15º
- A Sociedade de Capitalização está autorizada a firmar
contratos com indústrias, atacadistas e estabelecimentos
comerciais, com o objetivo de viabilizar a entrega de um
bem, por ocasião do resgate e/ou sorteio, caso o Titular
opte pelo recebimento do bem indicado pelo mesmo,
respeitadas as condições abaixo: |
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Parágrafo primeiro
- O Titular autoriza a Sociedade de Capitalização a
transferir o valor de resgate e/ou sorteio do Título
emitido com base na Proposta de Subscrição do Título, a
uma das empresas conveniadas, a fim de garantir a
entrega do bem indicado no quadro “Especificação do
Produto”, da Proposta, desde que observadas as seguintes
condições: |
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I - A transferência
do valor de resgate e/ou sorteio a uma das empresas
conveniadas somente poderá ocorrer quando autorizada
pelo Titular e por ocasião do sorteio ou quando do
resgate por término do prazo de vigência, desde que
todas as mensalidades tenham sido quitadas nos seus
respectivos vencimentos. |
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|
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II - A antecipação
do pagamento de qualquer mensalidade do Título não
gerará idêntico direito, em relação à entrega do bem que
o Titular tenha optado. |
| |
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| |
III - Caso o preço
do bem escolhido, seja inferior ao valor líquido do
sorteio ou do resgate, a Sociedade de Capitalização, em
decorrência da opção de recebimento de um bem, pagará o
valor da mercadoria à empresa conveniada e a
correspondente diferença ao Titular. |
| |
|
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IV – Na ocasião do
resgate e/ou do sorteio, caso o valor do bem
especificado seja superior ao valor líquido do resgate
e/ou sorteio, o Titular não será onerado, ficando
garantida a entrega do bem. |
| |
|
| |
V– Na hipótese de
não realização dos pagamentos nas respectivas datas de
vencimento, sendo o Título regularizado antes do término
do prazo de vigência e desde que não ocorra o
Cancelamento, conforme Art. 7º destas
Condições Gerais, a exclusivo critério da Sociedade de
Capitalização, poderá ser mantida para o Titular a opção
de recebimento do bem especificado na
Proposta. |
| |
|
| |
Parágrafo segundo -
O bem indicado terá sua aquisição garantida, pelo valor
do resgate por término do prazo de vigência e/ou
sorteio, caso o Titular opte pelo recebimento do bem
indicado, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data em que ocorrer o sorteio ou o término do
prazo de vigência. |
| |
|
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Parágrafo terceiro
- Caso o bem especificado deixe, por qualquer motivo, de
ser produzido ou comercializado, fica garantida ao
Titular a sua troca por similar de valor não superior ao
valor de resgate e/ou sorteio e de fabricação ou
comercialização de uma das empresas conveniadas,
observado o disposto no Inciso III do
Parágrafo primeiro,
acima. |
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Parágrafo quarto -
O bem indicado pelo Titular terá Certificado de Garantia
de emissão do respectivo fabricante. |
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|
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Parágrafo quinto -
Se o Titular não mais desejar a aquisição do bem
especificado na Proposta, prevalecerá o seu direito ao
recebimento do valor líquido correspondente ao sorteio
ou do resgate. |
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Parágrafo sexto -
Ressalvado o disposto no Parágrafo terceiro acima, não
será permitida a troca de bens, ainda que por outro de
igual valor. |
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XI - IMPOSTOS E
TAXAS |
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Art. 16
-Os impostos e taxas incidentes ou que venham a
incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei
determinar. |
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XII–
INFORMAÇÕES |
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Art.
17 – A Sociedade de Capitalização fornecerá as
informações necessárias ao acompanhamento dos valores
inerentes ao Título por meio do site da empresa ou
telefone ou serviço de atendimento ao cliente, além de
prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular
sempre que solicitado. |
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Art.
18 –O Titular contemplado em sorteio será
avisado, após a confirmação do resultado por meio de
aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da realização do sorteio, caso o
prêmio ainda não tenha sido pago. |
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XIII – PRESCRIÇÃO
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Art. 19
- O direito ao recebimento de quaisquer
importâncias devidas, relativas ao Título, cessará,
automaticamente e de pleno direito, no prazo
estabelecido na legislação em vigor.
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XIV- FORO
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Art. 20
-O foro competente para dirimir eventuais
questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre,
o do domicílio do
Titular. |